xmlns:og='http://ogp.me/ns#' HORÁRIO POLÍTICO DO 2º TURNO COMEÇA NESTA QUINTA, DIA 09 ~ Panorama News

quarta-feira, 8 de outubro de 2014


QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO


Programas dos candidatos à Presidência recomeçam quinta à noite (09). Partidos que disputam o Piratini acertaram para o sábado (11) a volta da propaganda eleitoral.

Na TV e no rádio
A propaganda de rua já está liberada novamente?
Sim, desde ontem, quando foram promulgados os resultados da votação de domingo. As regras são as mesmas do primeiro turno. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço.

Quando o horário eleitoral recomeça no rádio e na TV?
Para presidente, amanhã à noite. Para o governo do Estado, deverá ser no sábado, caso o TRE confirme o acordo dos partidos.

Quais são os horários? Qual é a duração da propaganda eleitoral?
No rádio, os blocos serão veiculados das 7h às 7h40min e das 12h às 12h40min. Os primeiros 20 minutos são dos presidenciáveis, e os 20 restantes dos candidatos a governador. Na TV, as propagandas irão ao ar das 13h às 13h40min e das 20h30min às 21h10min, seguindo a mesma divisão de tempo do rádio. A propaganda eleitoral de TV e rádio no Rio Grande do Sul terá duração total diária de 220 minutos, somando programas e inserções.

Quanto tempo tem cada candidato?
Os políticos em disputa terão o mesmo tempo de exposição na TV e no rádio. São 10 minutos cada, por programa.

Até quando vai ao ar?
24 de outubro.

O que pode
A veiculação de propaganda é permitida em bens particulares, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam quatro metros quadrados.

Nas calçadas, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, em distância igual ou superior a 1,5 metro do meio-fio. O último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas, como carreatas, é o dia 25.

O que não pode

Utilização de bens cujo uso dependa estritamente de cessão ou permissão do poder público.

A propaganda também é vetada em espaços de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Também não podem ser usados postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Nesses locais, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

Respostas ao eleitor


Não pude justificar ausência no primeiro turno. O que eu faço?

O eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno e não justificou a ausência no último domingo em algum dos locais de votação ainda pode se regularizar. Para isso, deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e procurar orientações para preencher o requerimento de justificativa. Para o primeiro turno, o prazo vai até 4 de dezembro. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas.

Não pude justificar ausência no primeiro turno. Posso votar no segundo turno?
Sim. O primeiro e o segundo turnos são consideradas eleições independentes.

Não pude justificar ausência no primeiro turno. E também não conseguirei justificar no segundo turno. Quais são os prazos para minha regularização?
O eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência em cada turno. Para o primeiro, o prazo final é 4 de dezembro. Para o segundo, 25 de dezembro. Siga as orientações da primeira pergunta.

Justifiquei ausência no primeiro turno. Se não puder votar no segundo turno, preciso fazer nova justificativa?
Sim. O primeiro e o segundo turnos são eleições independentes. Portanto, é necessária uma justificativa para cada votação. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral pode justificar ausência no segundo turno indo a qualquer local de votação no dia da eleição, em 26 de outubro.

Estive fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?
O prazo para justificar ausência no Exterior é de 30 dias contados a partir do retorno ao país. Para isso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem suas datas de deslocamento e de retorno ao país. Siga as orientações da primeira pergunta.

Quem não votou em trânsito no primeiro turno pode se cadastrar para o segundo?
Não é mais possível. O eleitor que não se cadastrou para essa modalidade de voto até agora não poderá fazê-lo para o segundo turno porque o prazo de cadastramento para o voto em trânsito em ambas as datas encerrou-se em 15 de agosto. No voto em trânsito, o eleitor opta por votar fora do seu domicílio eleitoral para primeiro e/ou segundo turnos, somente para presidente da República e apenas nas capitais dos Estados, em urnas especialmente instaladas para esse fim.

Quais são as penalidades previstas para quem não justificar ausência?
O eleitor nessa situação fica sujeito ao pagamento de multa e não pode obter passaporte, carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter certos tipos de empréstimos e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública. O eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas terá sua inscrição cancelada automaticamente, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

Sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas estarei onde não haverá segundo turno. Como justifico?
Mesmo onde não haverá segundo turno, serão instaladas mesas receptoras de justificativa eleitoral. O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento, entre 8h e 17h, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, com seu título de eleitor ou qualquer documento de identificação com foto.



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