xmlns:og='http://ogp.me/ns#' JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE VACARIA ~ Panorama News

segunda-feira, 15 de setembro de 2014


SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO


A juíza Carina Paula Chini Falcão, de Vacaria, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público e determinou o afastamento do prefeito de Vacaria, Elói Poltronieri. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos cofres públicos em R$ 19 mil e multa. A condenação em primeira instância refere-se à impressão de informativos da prefeitura nos meses de junho, julho e agosto de 2012.O prefeito ainda não foi notificado, mas afirma que vai recorrer. Se recorrer assim que for notificado, o prefeito não precisa deixar o cargo.

No início do ano passado, o prefeito e a vice deixaram o cargo devido a uma ação no Tribunal Regional Eleitoral referente à impressão desses mesmos informativos. Em janeiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita Vera Mercelja. A ação foi movida pela coligação Juntos Por Vacaria, da chapa contrária a do prefeito.O prefeito e a vice deixaram o cargo e o presidente da Câmara de Vereadores assumiu. Uma nova eleição chegou a ser marcada.

Em fevereiro de 2013, o prefeito obteve uma liminar que garantia que ele e a vice voltassem ao cargo até que a ação fosse julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em dezembro do mesmo ano, o TSE reverteu a cassação. Por maioria de votos, os ministros consideraram que os folhetos distribuídos pela prefeitura de Vacaria em junho de 2012 continham apenas informações sobre obras feitas no município, sem fazer promoção pessoal do prefeito, menção a eventual candidatura ou à eleição.

No entanto, o Tribunal manteve a multa de R$ 50 mil ao prefeito por entender que a publicidade institucional da prefeitura se estendeu além do dia 6 de julho daquele ano, entrando no período de três meses antes da eleição. Nesse período,a propaganda institucional é proibida.

Na ação da justiça comum, apenas o prefeito é réu.

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