xmlns:og='http://ogp.me/ns#' PROFESSOR CONDENADO POR PEDOFILIA É SUSPEITO DE NOVOS ABUSOS EM ESCOLA ESTADUAL DE CAXIAS ~ Panorama News

segunda-feira, 11 de agosto de 2014


SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO

Um professor condenado por pedofilia dava aulas para crianças em escola estadual de Caxias do Sul, onde é suspeito de ter cometido outros crimes sexuais. 

As novas denúncias começaram a ser recebidas em maio na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), e a investigação não descarta a possibilidade de mais vítimas.

O homem de 28 anos já havia sido sentenciado, em 2012, a 10 anos e 9 meses de prisão por molestar três meninos  em uma escolinha infantil. Os crimes ocorreram entre maio e dezembro de 2007. Como apela da decisão em liberdade, ele não deixou de trabalhar em instituições de ensino. Agora, é suspeito de ter abusado de pelo menos nove garotos do ensino fundamental de um colégio estadual. O professor nega as acusações.

A delegada titular da DPCA, Suely Rech, não revela detalhes da nova investigação. Confirma apenas que o professor é suspeito de molestar os próprios alunos dentro da sala ou em outros ambientes da escola. A idade dos meninos varia entre 10 e 11 anos, e as suspeitas de abusos se assemelham aos casos de 2007.

— Segundo os depoimentos de agora, ele é suspeito de ter aproveitado ocasiões em aula para colocar as crianças no colo e passar a mão por dentro das roupas, nas partes íntimas. Não teria ocorrido nenhuma conjunção carnal — diz Suely.

Mesmo indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público (MP) em 2008, o professor foi convocado para assinar um contrato temporário na 4ª Coordenadoria Regional da Educação (4ª CRE). O vínculo com o Estado foi firmado há quatro anos, quando já tramitava o processo. 

No final de 2012, a 3ª Vara Criminal de Caxias sentenciou o homem a cumprir pena em regime fechado pelos abusos constatados pela polícia e MP em 2007. Ainda assim, ele continuou exercendo a função na escola pública.

Apesar de ter sido condenado em primeiro grau , o professor não foi preso. Ele recorreu da decisão.  O TJ reformou a sentença para o regime semiaberto. O MP recorreu da decisão e o TJ ainda avalia o recurso. Ele só cumprirá a pena quando o processo transitar em julgado (sem possibilidade de recurso).


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